Avisos

A usina de Itaipu somente funciona para visitas de segunda à sábado. Não há visitas aos domingos nem em feriados.

O show na churrascaria Rafain Cataratas somente nos jantares, de segunda a sábado. O show tem início às 21:00 hs.

A partir do final do segundo semestre de 2006, a aduana argentina passará a cobrar taxa de saída do país. Todos terão que pagar esta taxa, inclusive motoristas e guias de turismo. O valor cobrado será de P$ 5,00 ( pesos argentinos ) por pessoa e este valor deverá ser pago diretamente pelos visitantes, não fazendo parte dos custos de nossos pacotes turísticos.

Para cruzar a fronteira com a Argentina é necessário portar documento de identidade ( RG ) ou passaporte originais. Não são aceitas fotocópias destes documentos. Nenhum outro documento é aceito como válido para cruzar a fronteira e não há exceções.

Aos que queiram fazer compras, é importante lembrar:

1. Somente é possível a regularização de bens adquiridos no Paraguai ou Argentina nas aduanas da Ponte Internacional da Amizade e na Ponte Tancredo Neves.

2. Não aceite trazer encomendas ou pacotes de terceiros. Além de constituir uma prática ilegal, você pode estar sendo usado para transportar drogas, entorpecentes, munições e outros artigos proíbidos.

3. Tenha sempre à mão os seus documentos pessoas, principalmente o RG.

4. Evite utilizar transporte de vans e taxis que façam lotação.

5. Não aceite as "facilidades" que algumas lojas no Paraguai oferecem para entregar o produto que você adquiriu no hotel onde estiver hospedado. Além de correr o risco de ter a mercadoria apreendida, você pode ter surpresas desagradáveis, de ordem técnica ( defeitos ) ou atrasos nas entregas, o que pode comprometer sua viagem de retorno.

6. Se estiver no Paraguai e precisar de apoio, procure o consulado brasileiro em Ciudad del Este, rua Pampliega, 205, telefone 500984. Se estiver na Argentina, você poderá solicitar auxílio ao consulado brasileiro em Puerto Iguazu, que fica na Av. Córdoba, 264, telefone 421 348.

DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada)

A legislação prevê que todos aqueles que ingressam no Brasil com mercadorias adquiridas no exterior devem portar o documento, independentemente do valor. Qualquer mercadoria  deve estar acompanhada da declaração.
A separação dos veículos também é uma estratégia de otimização do fluxo. Os veículos com mercadorias e sem a DBA devem entrar na aduana pela esquerda e dirigir-se ao estacionamento próprio. Vans e táxis devem deixar os passageiros — para que façam a declaração — e dirigir-se para fora da zona primária.
Os carros que não transportam mercadorias, ou com mercadorias já com a DBA, devem entrar na aduana pela pista da direita e ir para a área de fiscalização. Se tiver imposto a pagar — as mercadorias excederem US$ 300 —, devem recolher o tributo. Todas as DBAs são carimbadas e seladas pelos servidores. Por isso, os documentos apresentados nos últimos dias já com o selo e carimbo configuraram indício de fraude. O selo só é autenticado após o procedimento de fiscalização.

O QUE É A DBA (DECLARAÇÃO DE BAGAGEM ACOMPANHADA)? + veja o link

Imprima a Declaração de Bagagem Acompanhada